O juiz José Jackson Guimarães, da 9ª Zona Eleitoral, negou provimento a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ajuizada pelo partido Partido Social Democrático (PSD), com sede no município de Juarez Távora, em desfavor do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e de todos os candidatos ao cargo de vereador que concorreram ao pleito de 2020. Após defesa feita pelo escritório do advogado Diogo Mariz, o magistrado observou a falta de elementos e provas. Com disso, decidiu extinguir o processo com exame de mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
“Diante da ausência de prova robusta que comprove a fraude alegada quanto a quota de gênero, a dúvida deve ser operada em favor da manutenção da chapa, em privilégio a soberania popular, sendo, por seu turno, a improcedência da presente demanda medida que se impõe”, destacou o juiz José Jackson Guimarães.
De acordo com o magistrado, a AIJE narra uma situação de possível fraude na quota de gênero. Traz argumentos que apontam para candidatura não efetiva, em síntese, pela inexistência de votos, de arrecadação ou gastos eleitorais e ausência de atos de campanha ou de propaganda eleitoral.
O PSD alegou na Aije que o PMN teria indicado três candidaturas femininas fictícias, apenas para fins de atendimento à cota de gênero de 30% exigida pela legislação eleitoral. Alegou, ainda, que não houve por parte das candidatas propaganda eleitoral, atos de campanha ou qualquer participação na campanha propriamente dita, o que restou evidenciando quando da apuração dos votos, uma vez que receberam 1 ou 2 votos.
Ao fim, pediu a Justiça Eleitoral pela cassação de todos os diplomas com a consequente redistribuição dos mandatos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário, conforme estabelece o art. 109 do Código Eleitoral.