A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (PSB), e da vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto, por abuso de poder econômico devido ao gasto de R$ 621 mil com a Festa do Queijo em 2024, ano da eleição.
O valor foi mais de 3.000% superior ao registrado no ano anterior, quando a prefeitura desembolsou R$ 20,4 mil.
Na decisão, a juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, destacou que o aumento “exorbitante e injustificado” comprometeu a isonomia do pleito e configurou uso indevido da máquina pública, especialmente em um município que estava sob decreto de emergência por estiagem.
“Quantitativamente, a magnitude do abuso é evidente. O aumento de mais de 3000% nos gastos com a Festa do Queijo (de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) em 2023 para R$ 621.730,00 (seiscentos e vinte e um mil e setecentos e trinta reais) em 2024) em um ano eleitoral, em um município pequeno e com alta vulnerabilidade social (cerca de 7.000 pessoas sobrevivendo com até meio salário mínimo, fls. 673), representa um volume de recursos capaz de influenciar significativamente o eleitorado”, destacou a magistrada.
Além da cassação, a magistrada declarou inelegíveis por oito anos o prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos, e ainda aplicou multa de R$ 15 mil a cada um.
A ação foi proposta pela coligação opositora Unidos por uma Soledade Melhor, que perdeu com uma diferença de 1.259 votos.
O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado contra a condenação, mas o juízo considerou robustas as provas documentais sobre os gastos.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Do Jornal da Paraíba
