O prefeito de Sapé, Major Sidnei (Podemos), instituiu o brasão do município como a logomarca da nova gestão que tem como slogan “Tempo de Desenvolvimento” e as cores da bandeira da cidade para fardamentos, prédios públicos, entre outros itens que necessitem de padronização. O objetivo é garantir impessoalidade e economia à administração pública que não precisará custear novos projetos de definições de marcas para serem utilizados em documentos oficiais, prédios públicos e veículos do município.
O novo gestor decidiu que também vai enviar à Câmara Municipal um Projeto de Lei que determina a utilização do brasão e as cores do município em todas as gestões daqui para frente. Ele informou que o material será preparado para que haja a padronização de símbolos e de cores.
“Para a administração não pode haver nenhuma modalidade de relação pessoal, a fim de beneficiar ou prejudicar alguém. Temos que observar que o interesse público é que tem que nortear seu comportamento. Por isso, decidimos utilizar na gestão o brasão e as cores da nossa cidade. Com o apoio dos vereadores, passaremos a tornar isso uma lei, para que os próximos governos também utilizem a mesma marca, garantindo assim um dos princípios fundamentais da administração pública que é a impessoalidade”, destacou o Major Sidnei.
O prefeito lembrou que o princípio da impessoalidade é previsto na Constituição Federal no artigo 37. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”. “O mais importante disso tudo é o trabalho pelo povo, pelo município. Com essa decisão, estaremos deixando a administração com a cara da cidade e ainda garantiremos uma economia aos cofres públicos para os próximos mandatos”, afirmou.
Na administração
O princípio da impessoalidade possui dois sentidos de interpretação, um que deve ser observada em relação aos administrados, e outro com relação à própria administração pública. No primeiro, exige que a atuação da administração pública seja no sentido de atender aos interesses da coletividade, de toda sociedade, e não em favor de ou contra alguém específico. Ou seja, a administração pública deve agir sempre de forma impessoal, para buscar atingir a todo o povo.
No segundo sentido de interpretação, o princípio da impessoalidade proíbe a promoção pessoal de agentes políticos ou de servidores públicos nos atos, programas, na realização de obras, na prestação de serviços e outros, que devem ser imputados ao órgão ou entidade administrativa da administração pública.