Presidente garante celeridade no julgamento das contas do ex-prefeito Dedé Romão na Câmara de Pedras de Fogo – André Gomes
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Presidente garante celeridade no julgamento das contas do ex-prefeito Dedé Romão na Câmara de Pedras de Fogo

O presidente da Câmara de Vereadores de Pedras de Fogo, Gilvando da Sila (Leleo do Alternativo), divulgou vídeo, nas redes sociais, neste final de semana, informando que o Legislativo municipal recebe ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) fixando prazo para se manifestar sobre o julgamento das contas do ex-prefeito Derivaldo Romão dos Santos, conhecido Dedé Romão,  (proc. 06320/19), relativas ao exercício financeiro de 2018, que foram reprovadas por unanimidade pelo TCE.

No vídeo, o presidente garantiu que a Câmara irá apreciar o processo com maior celeridade possível. “Vamos fazer da melhor maneira possível, colocar a matéria para a apreciação do colegiado de vereadores seguindo os passos da Constituição, da Lei orgânica do município e o regimento interno da Casa”, declarou.

Leleo também afirmou que o julgamento vai respeitar todos os tramites legais, com o ex-prefeito tendo todo o direito de se manifestar.

“Vamos também oferecer o direito ao ex-prefeito Derivaldo Romão do contraditório, da ampla defesa, para que ele possa se posicionar. Enfim, vamos seguir os trâmites da forma correta”, afirmou. 

Reprovação no TCE

O processo foi julgado em 2021. Em maio deste ano o TCE rejeitou recurso do ex-prefeito e manteve a condenação de Dedé Romão, que terá que repor aos cofres do município a quantia de R$ 1.518.539,94, face a supostas irregularidades apontadas pela Auditoria, decorrentes de contratos para locação de veículos.

Com relação a multa, o TCE esclarece que, “conforme estabelece o Art. 71, § 3º da Carta Magna de 1988, o Acórdão do qual resulte em imputação de débito ou cominação de multa, terá eficácia de título executivo e não se sujeitará à apreciação do Legislativo Mirim, devendo, portanto, ser cumprido como nele disposto, por se reportar à matéria de exclusiva competência desta Corte”.

Segundo o relator do processo no TCE, conselheiro Renato Sérgio, o gestor não comprovou os pagamentos feitos pela prestação dos serviços de locação de 21 veículos às empresas OIL Viagens e Turismo e OIL Locações. Verificou-se ainda acumulação de cargos públicos. Constatou-se que o município não atingiu o percentual mínimo em educação, que seria de 25%, ficando em 24,5%, mas o relator, após análise da documentação anexada aos autos pela defesa, observou que foram pagos valores referentes manutenção e desenvolvimento do ensino, no ano seguinte, contabilizados para o exercício em análise.

O ex-prefeito deixou ainda de recolher à Previdência do município mais de R$ 3.5 milhões, valores que deveriam ser repassados aos cofres do órgão previdenciário, visando garantir a aposentadoria dos servidores municipais. O TCE já reprovou as contas de Dedé relativas a 2017.

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