Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria 89 que integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o município de Princesa Isabel, por meio do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DEMUTRAN), código de órgão autuador nº 22147-0. A Portaria foi publicada no último dia 8 de fevereiro. O prefeito Ricardo Pereira (PSB) comemorou a conquista.
“Essa foi uma grande vitória para o nosso Demutran”, disse o prefeito nas redes sociais.
Com isso, as tomadas de decisões mais próximas do município que poderá melhor atender e detectar os problemas locais de forma mais eficaz. Nas infrações de trânsito “municipais”, o órgão municipal de trânsito tem competência para imposição das penalidades de advertência por escrito e multa (inciso VII), além da suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica em infração registrada por órgão ou entidade executivo de trânsito.
Para algumas pessoas ainda impera a ideia de que a única função de um órgão de trânsito é fiscalizar. No entanto, a Resolução nº 560/2015 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito, determina que a estrutura organizacional para o exercício das atividades e competências legais que lhe são atribuídas por lei deve conter no mínimo esses cinco departamentos: engenharia de tráfego; fiscalização e operação de trânsito; educação de trânsito; coleta, controle e análise de estatística de trânsito; e Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari.
Portanto, um órgão municipal de trânsito irá atuar em todas essas áreas e não somente na fiscalização como muitas pessoas desinformadas afirmam. Além do mais, a existência do órgão promoverá a ordenação da utilização das vias públicas, a melhoria na sinalização e o mais importante de tudo que é a redução dos acidentes, porque a presença do agente inibe as atitudes imprudentes de alguns maus condutores. O cidadão responsável naturalmente aprovará a intervenção do órgão, enquanto os infratores devem ser punidos na forma da lei, pois a segurança coletiva deve prevalecer.