Projetos obrigam autor de maus-tratos a custear tratamento e proíbem acorrentamento e confinamento de animais - André Gomes
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Projetos obrigam autor de maus-tratos a custear tratamento e proíbem acorrentamento e confinamento de animais

Abril Laranja é o mês dedicado ao combate à crueldade animal. Na Câmara Federal, esta é uma preocupação do deputado federal Leonardo Gadelha (PSC). Ele é autor de projetos de lei que visam garantir o bem-estar animal e combater práticas de maus-tratos, entre eles o que proíbe acorrentamento ou confinamento de animais, o que obriga o autor de maus-tratos a custear o resgate e cuidados com o bicho e o que estabelece ações para conscientizar sobre o abandono de animais em rodovias.

“A proteção animal é medida essencial para garantir condições mínimas de dignidade e bem-estar às demais espécies animais de nosso convívio, que recorrentemente são vítimas de atos de abuso, negligência e maus-tratos”, destacou o parlamentar.

De autoria de Leonardo o projeto 1457/2021 estabelece que as despesas com o resgate e tratamento do animal correrão à custa daquele que praticar os atos de maus-tratos. “A Lei nº 14.064 aumentou as penas para crimes de maus tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. A penalidade, nesse caso, passou a ser de reclusão, de dois a cinco anos, acrescida de multa e proibição da guarda desses animais. Ela significou um avanço, mas precisamos aprimorar cada vez mais”, disse.

O projeto de lei 1465/2021 obriga as concessionárias de rodovia a instalar placas de advertência sobre a prática do crime de abandono de animais. “O abandono de animais se tornou uma prática comum nas rodovias. Não são raros os casos de motoristas que simplesmente param os veículos no acostamento e entregam os animais à própria sorte”, destaca. O deputado lembra que acidentes envolvendo automóveis e animais geram prejuízos e problemas para a segurança pública.

Já o projeto de lei 1456/2021 proíbe o confinamento permanente e o acorrentamento de animais de estimação. Ele estabelece que a manutenção de animais de estimação em confinamento permanente ou acorrentados configura conduta de maus-tratos e será punida conforme o disposto no art. 32 da Lei nº 9.605/1998. A propositura número 1458/2021 trata sobre a reprodução, a criação, o comércio, a permuta e a doação de cães e gatos, estabelecendo mecanismos que asseguram o bem-estar animal.

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