A Black Friday no Brasil acontece na última sexta-feira de novembro, que este ano será dia 24. É um momento em que muitas pessoas aproveitam para realizar compras aproveitando os preços mais baixos das mercadorias e a facilidade nas formas de pagamento. Mas para aproveitar a data de uma forma segura, o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), defensor dos Direitos do Consumidor, faz um alerta sobre proteções que devem ser adotadas pelos consumidores.
O primeiro passo é pesquisar os preços antes de comprar. É importante visitar sites e lojas diferentes com, pelo menos, duas semanas de antecedência realizando uma pesquise de preço, as condições de venda e as especificações do produto. Alguns sites e os Procons fazem monitoramento de preço para ajudar os consumidores a escolherem empresas com boa reputação. Outra ação que deve ser adotada para se resguardar é guardar o folheto ou tirar um print screen com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa.
“Pesquisem o preço. Esse é o ponto de partida para saber se a aquisição de um produto vai, de fato, valer a pena em uma ação como essa da Black Friday. Lembrando que essa pesquisa além de contribuir para compra de um produto com o preço justo vai promover um equilíbrio sob o impulso que, normalmente, desencadeamos quando nos deparamos com o preço que parece estar abaixo do esperado, mas que nem sempre condiz com a realidade”, destacou Jutay.
Para se proteger de golpes, práticas abusivas e promoções que não valham a pena é importante saber seis dos principais direitos do cliente:
- O primeiro é o Direito de arrependimento – Todo consumidor tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem qualquer justificativa ou penalização. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.
- Direito à informação transparente – Previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem direito à informação com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam determinados produtos ou serviços.
- Não lidar com propaganda enganosa – A maquiagem de preços, ou aplicação de descontos falsos é uma prática já conhecida, mas que o consumidor precisa tomar cuidado. A manobra é ilegal e caracteriza publicidade enganosa.
- Troca de produto com defeito – O fornecedor do produto responde pela “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”, de acordo com o CDC.
- Garantia de entrega – A Black Friday geralmente possui um fluxo muito grande de compras, e atrasos nas entregas de produtos já foram observados mais de uma vez nas últimas edições. Mas vale lembrar que as lojas devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado ao cliente.
- Direito de receber o produto, se houver cancelamento por falta de estoque – A falta de mercadorias em estoque com o consequente cancelamento da entrega após a finalização da compra é considerada prática abusiva – já que se o vendedor efetuou a venda é de responsabilidade dele fazer a entrega. O artigo 35 do CDC diz que o comprador pode exigir o cumprimento forçado da obrigação do vendedor.
A Black Friday
É uma data do varejo que ocorre sempre na quarta sexta-feira de novembro para renovar os estoques para o Natal. O dia é uma tradição nos Estados Unidos, no qual se realiza grandes promoções na sexta-feira seguinte ao feriado de Ação de Graças. No Brasil, ele é realizado desde 2010 e começou como um evento exclusivamente online que passou para o varejo físico, incluindo pequenos e grandes varejistas.