Sefaz publica calendário de pagamento do IPVA 2026 e mantém regras - André Gomes
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Sefaz publica calendário de pagamento do IPVA 2026 e mantém regras

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2026, sem mudanças nas regras. A portaria do calendário foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário escalonado para realizar o pagamento do tributo ao longo de dez meses do ano de 2026, seguindo o número da placa final do veículo. A placa final 1, o mês de março; o mês de abril, a placa final 2 e segue até o mês de dezembro, que é o mês da placa final zero, caso a opção de pagamento seja a cota única sem desconto.

Desconto mantido – O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, reafirmou “o compromisso do Governo da Paraíba em manter mais uma vez as regras do tributo em 2026 que trazem vantagem econômica e de prazo para os contribuintes. A Sefaz-PB manteve o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e o cronograma escalonado ao longo do ano, além da opção de parcelamento em até três vezes do tributo. Outra alternativa é o pagamento da cota única sem parcelamento e sem redução na data da terceira parcela”, detalhou o secretário.

Veículos isentos – Os veículos fabricados até o ano de 2010 estarão isentos do IPVA, a partir do exercício de 2026. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB. Outra categoria isenta de IPVA é dos carros 100% elétricos.

Motos isentas – Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba sancionou a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos desde o ano passado. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2026.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2026

Final de Placa 1ª parcela ou cota única   à vista com redução de 10% 2ª parcela 3ª parcela ou Cota única sem   redução
      1 30 de janeiro 27 de fevereiro 31 de março
      2 27 de fevereiro 31 de março 30 de abril
      3 31 de março 30 de abril 29 de maio
      4 30 de abril 29 de maio 30 de junho
      5 29 de maio 30 de junho 31 de julho
      6 30 de junho 31 de julho 30 de agosto
      7 31 de julho 31 de agosto 30 de setembro
      8 31 de agosto 30 de setembro 30 de outubro
      9 30 de setembro 30 de outubro 30 de novembro
      0 30 de outubro 30 de novembro 30 de dezembro

Fonte: Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-PB (Doe SEFAZ-PB)

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