TCE-PB define regras mais rígidas para novos conselheiros e Nominando afirma que Tribunal não dará posse a quem não atender critérios - André Gomes
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TCE-PB define regras mais rígidas para novos conselheiros e Nominando afirma que Tribunal não dará posse a quem não atender critérios

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) instituiu regras mais rígidas para o ingresso de novos conselheiros. A partir do próximo dia 19 de dezembro, a Corte de Contas encaminhará para a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) a comunicação da vacância da primeira das três vagas que serão abertas até janeiro de 2026. Dentro da nova realidade, o escolhido pelos deputados estaduais para ocupar a vaga aberta pela aposentadoria compulsória do conselheiro Arthur Cunha Lima terá que comprovar uma série de requisitos para garantir a posse. O presidente da Corte de Contas, Nominando Diniz, afirma que o Tribunal não dará posse a quem não atender os critérios.

Além dos requisitos já previstos na Lei Orgânica do Tribunal, como idoneidade moral e reputação ilibada, o TCE-PB passou a exigir, por meio da Resolução Normativa 07/2024, que o nome escolhido não tenha ação penal ajuizada contra si por crime contra a administração pública, o patrimônio público ou por crime doloso contra a vida; que não seja réu em ação de improbidade administrativa que já tenha ultrapassado a fase processual da decisão saneadora do artigo 17, § 10-C, da Lei 8.429/92; e que não tenha incorrido em qualquer das hipóteses do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades.

As exigências do TCE-PB para os novos conselheiros incluem também: o nome escolhido não pode ter contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, por decisão colegiada do órgão de controle externo competente, mesmo que apresente a hipótese descrita no § 4º-A do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades; não pode ter contra si sentença judicial ou acórdão de tribunal, com trânsito em julgado ou não, nas hipóteses de ter mais de 35 anos e menos de 70 anos, e deve possuir idoneidade moral e reputação ilibada; não pode ter sua aposentadoria cassada por processo administrativo ou judicial; e não pode ter sido sancionado com a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal.

O conselheiro Nominando Diniz lembra que o Tribunal pode deixar de dar posse ao escolhido para a vaga de conselheiro por qualquer um dos requisitos mencionados, além de outras razões que configurem violação à ética, à moralidade e à probidade administrativas, desde que passíveis de comprovação, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

“Ao chegar ao Tribunal o nome escolhido pela Assembleia Legislativa, o presidente abre um processo para examinar se o indicado tem os requisitos exigidos pela Constituição Federal, como o caso de idoneidade moral. Como isso é muito genérico, o Tribunal, através da Lei Orgânica, a partir do artigo 22, e do Regimento Interno, a partir do artigo 47, criou critérios já na minha gestão, para que isso não fique solto ao vento e que o postulante demonstre efetivamente que tem todos os requisitos constitucionais e legais para exercer o cargo de conselheiro. Do contrário, o Tribunal não dará posse. Pode ser que na Justiça o postulante consiga, mas o Tribunal não dará posse”, afirmou o presidente Nominando Diniz.

Veja o que disse o presidente do TCE-PB:

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