TCE-PB emite orientações a prefeitos sobre medidas urgentes da Reforma Tributária de Consumo - André Gomes
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TCE-PB emite orientações a prefeitos sobre medidas urgentes da Reforma Tributária de Consumo

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) encaminhou, nesta quarta-feira (26), um Ofício Circular nº 62/2025 com uma série de orientações destinadas aos prefeitos e prefeitas dos municípios paraibanos. O documento alerta para a necessidade de adoção imediata de providências relacionadas à implementação da Reforma Tributária de Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, além de normas adicionais previstas no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, ainda em tramitação no Senado.

Segundo o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, as mudanças exigem atenção urgente das administrações municipais, sobretudo no que diz respeito à reorganização tributária, ao envio de dados fiscais e à integração a sistemas nacionais obrigatórios. O Tribunal reforça que o descumprimento dessas medidas pode resultar em perdas financeiras significativas, incluindo a suspensão de transferências voluntárias da União e impactos diretos na arrecadação municipal até 2077.

Mudanças no ISS e implantação do IBS – O TCE-PB destaca que a EC 132/2023 determinou a substituição gradativa dos tributos sobre consumo — entre eles o ISSQN — pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse processo modificará a competência tributária municipal e exige adequações administrativas, contábeis e tecnológicas por parte dos municípios.

O PLP nº 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do IBS, define que a receita média de referência de cada ente federativo será calculada com base nas arrecadações de ISS e ICMS entre 2019 e 2026. Por isso, o Tribunal alerta que a precisão dos dados enviados pelos municípios nesse período terá efeitos diretos na divisão das receitas do IBS até o ano de 2077.

Obrigatoriedade da NFS-e Nacional – Um dos principais pontos do ofício é a necessidade de adesão dos municípios ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A Lei Complementar nº 214/2025 determina que, até 1º de janeiro de 2026, todas as prefeituras devem: habilitar seus contribuintes a emitir NFS-e pelo Ambiente Nacional; ou integrar seus sistemas próprios ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), garantindo o compartilhamento das notas fiscais eletrônicas.

O TCE-PB alerta que o não cumprimento dessa obrigação poderá resultar na suspensão temporária de transferências voluntárias da União. O Tribunal também chama atenção para o baixo índice de adesão dos municípios paraibanos ao convênio nacional da NFS-e, considerado insuficiente diante das exigências legais já em vigor.

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) – Outra obrigação imediata refere-se ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que: capitais devem inserir todos os imóveis urbanos e rurais no CIB até 1º de janeiro de 2026; demais municípios, até 1º de janeiro de 2027.

Envio correto dos dados contábeis e fiscais – O Tribunal orienta que todas as administrações municipais revisem e consolidem suas arrecadações de ISSQN de 2019 a 2026 — incluindo receitas do Simples Nacional, juros e multas — e enviem corretamente as informações ao SICONFI. Esses dados comporão a base de cálculo para a divisão das receitas do IBS durante todo o período de transição.

Consequências da omissão – O presidente do TCE-PB reforça no ofício que a não adoção das medidas pode acarretar: queda de receita tributária, desequilíbrio fiscal, prejuízos financeiros permanentes, caracterização de renúncia de receita, nos termos do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal orienta que as prefeituras tratem o tema com máxima prioridade para evitar riscos legais e garantir a adequada transição para o novo modelo tributário nacional.

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