TCE-PB reprova contas do município de Pombal e imputa débito no valor de R$ 732 mil à ex-prefeita - André Gomes
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TCE-PB reprova contas do município de Pombal e imputa débito no valor de R$ 732 mil à ex-prefeita

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado em sessão ordinária nesta 4ª feira (13), rejeitou as contas da Prefeitura de Pombal, na gestão do ex-prefeita Pollyanna Werton Dutra (proc. 05802/17), apontando como principais irregularidades a devolução junto ao Governo Federal de recursos de convênios gastos, e não comprovados, ressarcidos com recursos próprios, bem como diferença a menor no recolhimento de contribuições previdenciárias junto ao INSS.

O Pleno, à unanimidade, acompanhou o voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, que na decisão imputou um débito no montante de R$ 732.775 mil à ex-prefeita, referente a despesas não comprovadas.

Consta nos autos que o Ministério do Turismo repassou os recursos por meio de convênio para a contratação de bandas e realização de carnaval fora de época em 2010, no entanto, verificou-se que os recursos não foram aplicados e devolvidos com receitas do município. Apontou ainda uma diferença no valor de R$ 11.616 mil na contabilização dos repasses à Previdência. Cabe recurso.

Regulares

Regulares foram julgadas as contas de 2020 da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido, da Agência de Vigilância Sanitária e da Escola do Serviço Público da Paraíba. De 2016 as da Superintendência de Administração do Meio Ambiente. O colegiado aprovou a prestação de contas do município de Santo André, relativas a 2019.

A Corte deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Patos Francisca Gomes Araújo Mota, referente às contas de 2014 para afastar uma imputação de débito decorrente de locação de veículos – tendo em vista a apresentação de documentos comprobatórios. O Tribunal emitiu novo parecer, agora pela aprovação da prestação de contas.

Provido para excluir o débito imputado foi também o recurso impetrado pelo ex-secretário de Estado da Saúde, Waldson Dias de Sousa, sobre as contas de 2014.

Da mesma forma, o Pleno reformulou a decisão contrária e emitiu parecer favorável às contas de 2019 da prefeitura de Riachão do Bacamarte, diante da documentação apresentada no recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito Erivaldo Guedes Amaral, face às decisões consubstanciadas no Parecer PPL-TC- 00016/21 e no Acórdão APL-TC-00040/21.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2328ª sessão ordinária presencial e remota do Pleno, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

 

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