Tovar destaca necessidade de se discutir sobre Direitos das Mulheres e celebra mais uma Semana Maria da Penha – André Gomes
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Tovar destaca necessidade de se discutir sobre Direitos das Mulheres e celebra mais uma Semana Maria da Penha

Tovar lembrou ainda que muitas mulheres sofrem algum tipo de violência, mas não compreendem que estão sendo vítimas

Foto: Assessoria

Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos apontam que o número de casos de violência contra mulher aumentou em 36% pelo canal do Ligue 180. Neste ano de 2020, o aumento foi de 15,6% das notificações se comparados com o ano passado. O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) celebra a execução de mais uma Semana Maria da Penha, que acontece anualmente e, este ano, tem início nesta sexta-feira (7), data em que a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 14 anos.

O parlamentar destaca a necessidade e a importância de se discutir sobre violência contra mulher. “A Lei Estadual que institui a Semana Maria da Penha, de minha autoria e que visa promover reflexões no ambiente escolar é realizada pelo segundo ano. Apesar das escolas estarem sem aulas, devido à pandemia do novo coronavírus. O debate pode ser estendido em toda sociedade, precisamos aprender e ensinar a respeito dos direitos das mulheres e os tipos de violência”, afirmou.

Tovar lembrou ainda que muitas mulheres sofrem algum tipo de violência, mas não compreendem que estão sendo vítimas, por acreditar ou não ter conhecimento de que a violência contra mulher pode ser moral, psicológica, patrimonial, sexual e física. “O debate acerca dos Direitos da Mulher vai levar conhecimento para que as mulheres possam reconhecer os tipos de agressão, buscando fortalecê-las e minimizar os números, que tendem a crescer apesar das inúmeras campanhas”, disse.

Legislação

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A legislação ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. A matéria não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

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