O deputado estadual e presidente da Frente Parlamentar de Doenças Raras, Autismo, Câncer, Pessoas Neuroatípicas e em Defesa e Promoção do Terceiro Setor, Tovar Correia Lima (PSDB), destacou e comemorou a sanção de duas leis que ampliam os direitos de pessoas com deficiências e autistas no Brasil.
A Lei A Lei 14.624/23, sancionada este mês, formaliza o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. Já a Lei 14.626 amplia os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
Tovar explica que as deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros. Segundo a lei, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.
Autismo
Com a nova Lei, os grupos (pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue) poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público. O texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.
Caso o serviço não tenha guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”. Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil. Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.