O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) se reuniu com o deputado federal e presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Pedro Cunha Lima (PSDB), para articular junto à bancada federal paraibana e o Congresso Nacional a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro à parte da Lei 14.057/20. O trecho vetado beneficia professores, garantindo pelo menos 60% do valor para ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação à remuneração. A Lei disciplina o acordo direto entre credores e órgãos públicos federais para pagamento de precatórios de grande valor com descontos de até 40%.
“Estamos trabalhando para que os nossos deputados e senadores possam votar pela derrubada desse veto. A ajuda do deputado Pedro, que é presidente da Comissão de Educação na Câmara, será fundamental para garantirmos justiça aos professores. Lembramos que o dinheiro é da educação e precisamos entender que ele beneficiará milhares de profissionais que dedicaram suas vidas ao desenvolvimento educacional do nosso País”, destacou Tovar.
O art. 8º da Lei diz que “o projeto inclui as novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados”. O trecho vetado por Bolsonaro previa o pagamento de precatórios oriundos da cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e municípios por causa do Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Conforme a nova lei, as propostas de acordos sobre os precatórios poderão ser apresentadas tanto pela administração federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral do valor. A apresentação da proposta, no entanto, não suspende o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.
A proposta diz ainda que o parcelamento proposto não poderá ser maior que oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado, ou maior que 12 parcelas anuais e sucessivas, caso não tenha transitado em julgado.
Precatório
É uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais, cuja ação foi perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. A nova lei trata apenas dos precatórios federais.