O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu provimento parcial a um recurso de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), procedente de Tavares, no Sertão paraibano, decidindo pela cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais que disputaram o pleito de 2020 pelo partido Democratas. Com isso, perdem os mandatos os vereadores Branco da Viúva (496 votos) e Pablo Dantas (457 votos). Ainda cabe recurso da decisão da Corte Eleitoral.
Os integrantes do TRE-PB reconheceram a suposta prática de abuso de poder consubstanciado em fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei nº 9.504/1997 (que trata sobre a cota de gênero). Com isso, nenhum vereador suplente do partido Democratas pode assumir a titularidade do mandato. Devem assumir os mandatos os dois suplentes do Republicanos, Vitória de Beto Eletricista e Batista de Cristina da Loja.
Fizeram as sustentações orais os advogados José Maviael Elder Fernandes de Sousa, EM nome dos recorrentes; José Augusto Nobre Neto, em nome dos recorridos; e ainda Acácia Soares Peixoto Suassuna, em nome do ministério público eleitoral.
Recorreram na Aije Vitória Marques de Sousa e João Batista dos Santos. Os recorridos são Mikael Cordeiro dos Santos da Silva, Pablo Silvano Dantas, Luiz Gomes dos Santos, Janio Walter, o Diretório Municipal do Democratas e João Flor da Silva. As recorridas foram Maria do Socorro Lima, Maria das Graças da Silva e Cláudia Rafaela Fernandes de Paiva Dantas.