O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu devolver ao presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD) o retorno às atividades de vereador e também a suspensão da medida que proibia o parlamentar de frequentar a Câmara e a Prefeitura de João Pessoa.
A relatora do caso, a juíza Maria Cristina Paiva Santiago, afirmou que não há indícios claros de que o vereador tenha atuado para viciar o segundo turno das eleições na cidade. De acordo com ela, a decisão de afastar Dinho das funções públicas foi baseada em ilações, uma vez que não haveria elementos para sustentar de forma concreta a relação do parlamentar com o crime organizado.
Maria Cristina também destacou que o afastamento foi desnecessário, uma vez que Dinho já havia sido reeleito no dia 6 de outubro, e considerou a medida uma afronta à soberania do voto.
O entendimento da juíza foi acompanhado pelos demais juízes da Corte Eleitoral paraibana.
