A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da relatoria do desembargador Cid Marconi, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento movido pela Prefeitura de São José dos Ramos para suspender os “efeitos da inscrição de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Ao apresentar a defesa, o escritório do advogado Newton Vitta garantiu que o acolhimento do presente Agravo para suspender a inscrição do Município Recorrente do CADIN.
Na ação, o Município de São José dos Ramos explica que o débito do autor com a Caixa,decorrente da ausência de repasse dos valores retidos na remuneração dos servidores municipais para pagamento das prestações de empréstimos consignados, é originário da ex-gestão municipal.
O Município, por meio do seu atual prefeito protocolou, contra o ex-gestor Municipal, Ação de Improbidade e Representação Criminal perante o Ministério Público. Além do mais, houve a instauração de Tomada de Contas Especial pelo próprio Município para apuração da extensão do dano e responsabilização do gestor público. Por sua vez, o perigo de dano é evidente, dado que o Município, ante tal situação, está impedido de receber novos recursos públicos, necessários à manutenção da municipalidade, e de firmar novos convênios.
Na decisão, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo que, para a exclusão de Município do SIAFI/CAUC/CADIN é suficiente que seja provado que foram tomadas as providências que estavam ao alcance do novo gestor contra o ex-prefeito no sentido de ressarcir o erário pelo prejuízo sofrido.