O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (14) um pedido de liminar da ex-prefeita de Conde Márcia Lucena (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) que indeferiu a candidatura da petista à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e determinou a imediata suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Além da liminar, a defesa de Márcia Lucena também ingressou com um recurso ordinário que ainda não foi julgado.
“A recorrente enquadra-se no art. 1º, I, d, da LC 64/90, segundo o qual são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”, destacou o ministro na decisão.
