Violência contra mulher cresceu em 20% dos municípios; especialista destaca avanços na legislação para conter casos - André Gomes
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Violência contra mulher cresceu em 20% dos municípios; especialista destaca avanços na legislação para conter casos

A cada seis horas e meia uma mulher foi vítima de feminicídio durante a pandemia. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e revelam que 1.350 casos de homicídio foram motivados por questões de gênero em 2020. Já os casos de violência contra mulheres cresceram em 20% dos municípios brasileiros, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Marcado pelo ‘Agosto Lilás’, este mês celebra os 15 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11340/06) e enfatiza a importância do combate da violência contra a mulher.

Advogado criminalista e vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, detalha que ao longo dos últimos anos, a legislação brasileira avançou na garantia da proteção da mulher. Ele explica as modificações no Código Penal para a caracterização de crimes que antes não possuíam tipificação, resultando em penas mais leves e desproporcionais aos atos.

Recentemente, foi promulgada a lei 14.188/21, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher, inserindo a modalidade no Código Penal. Agora, o agressor pode ter prisão de até dois anos, além da multa. Antes, não havia definição clara para o dano emocional praticado contra vítimas do gênero feminino.

Violência sexual

Dados do Anuário apontam 4.536 denúncias de assédio sexual e 8.068 de importunação sexual. De acordo com Sheyner, a lei define assédio sexual como comportamento que constrange a vítima a ceder as investidas sexuais de superiores, de foma que haja uma subordinação hierárquica. No caso da importunação, o criminalista detalha que se refere à atos libidinosos praticados contra a vítima.

“A lei da importunação sexual foi sancionada em setembro de 2018. Antes disso, o crime era considerado contravenção penal, com penas mais brandas. Muitas vezes, o acusado assinava um termo na delegacia e era liberado, o que não acontece mais. A pena agora é reclusão de um a cinco anos, podendo ser aumentada em casos mais graves”, detalha.

A mesma lei também criminaliza divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de vulnerável, com pena prevista de prisão de até 5 anos. O advogado detalha que em 2009, o crime de estupro ganhou novas definições. A lei 12.015/2009 configura a conduta como ato de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar, ou permitir, atos libidinosos.  “A partir dessa configuração, não apenas em casos onde existe a penetração carnal pode ser classificado como estupro, mas todo ato que constranja e force a vítima a ter uma relação sexual”, explica Sheyner.

Anuário

Em 2019, mais de 266 mil ocorrências de agressão contra mulheres foram registradas. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que observou aumento dos casos de feminicídio durante a pandemia do novo coronavírus.

Conforme o Anuário, em 2019, 66.123 casos de estupro foram notificados, sendo 84% das vítimas mulheres. Das ocorrências, 70% foram considerados estupro de vulnerável – quando se trata de vítima com menos de 14 anos ou que não podem se defender. 84,1% dos casos de estupro foram cometidos por conhecidos das vítimas. Ainda assim, o crime é um dos mais subnotificados. O Atlas da Violência, produzido pelo  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)  e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), considera que apenas 10% a 15% dos casos são reportados às autoridades.

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