Os deputados estaduais têm até esta segunda-feira (1) para apresentar emendas a Medida Provisória 291/2020 que consiste na regulamentação da remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ainda que ajuizados, decorrentes dos benefícios fiscais, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos Decreto estaduais 23.210/02 e 23.211/02 (na ADI 4985/PB).
Na Mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governador João Azevêdo (Cidadania) diz que a necessidade de urgência na análise da matéria está na necessidade de assegurar segurança jurídica aos contribuintes que usufruíram regularmente de créditos presumidos com base nos Decretos já citados, até então, sem a existência do devido convênio celebrado no âmbito do Confaz, nos termos da Lei 24/75.
O prazo para apresentação de emendas é de 10 dias, tendo iniciado na Casa no dia 22 de maio. A publicação do encerramento de prazo foi publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL).