Senado aprova reparcelamento de dívidas dos municípios na PEC dos Precatórios – André Gomes
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Senado aprova reparcelamento de dívidas dos municípios na PEC dos Precatórios

O Plenário do Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021 mantendo pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) por um novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos Entes locais. Nesta quinta-feira, 2 de dezembro, os senadores deram aval ao relatório da chamada PEC dos Precatórios. Como houve alterações no texto, a PEC retorna para análise da Câmara dos Deputados.

Pela estimativa da CNM, a medida reduzirá as dívidas previdenciárias dos Municípios em pelo menos R$ 36 bilhões no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além de parcelar o montante devido em até 240 meses, a proposta trata da redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. “Esse é um avanço muito importante para o movimento municipalista, resultado da nossa mobilização para garantir um cenário de melhor controle das finanças para as gestões locais”, avalia o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski.

Na aprovação do texto do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto no Plenário do Senado, a CNM atuou pela aprovação de emenda que aprimorasse o texto em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a emenda atendia à demanda da entidade municipalista para estender as regras da Reforma da Previdência aos Municípios com RPPS, o que permitiria a inclusão de todos no reparcelamento.

No entanto, como a medida não foi aceita pelo Senado, segue a regra de que os Entes locais com RPPS precisam, por conta própria, se enquadrar em requisitos exigidos na última Reforma da Previdência e de autorização em lei específica para parcelar os débitos também em 240 meses. Para todos os Municípios aptos ao reparcelamento – no RGPS ou RPPS – serão válidos os débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021, e a formalização do novo parcelamento deverá ocorrer até 30 de junho de 2022.

Histórico
A inclusão do parcelamento previdenciário na PEC 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, ocorreu por meio de articulação do presidente da CNM com os deputados federais Hugo Motta (Republicanos-PB), relator do texto na Câmara, e Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), autor da PEC 15/2021, que tratava exclusivamente dos débitos previdenciários. A inclusão no texto que define novo regime de pagamento de precatórios ocorreu para tornar mais célere a tramitação, uma vez que se considerou urgente o socorro às finanças municipais para que as receitas pudessem fortalecer a atuação dos Municípios em frentes como saúde e assistência social, ainda afetadas no contexto de combate à pandemia da Covid-19.

Após forte mobilização municipalista de apoio ao novo parcelamento dos débitos previdenciários, a PEC dos Precatórios (PEC 23/2021) foi aprovada pelos deputados federais. A Câmara votou a proposta em Plenário durante mobilização liderada pelo presidente Paulo Ziulkoski, em 9 de novembro, que reuniu centenas de prefeitos nos corredores da Casa e no Salão Verde.

Da CNM

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