O Diário Oficial desta sexta-feira (17) traz a publicação da Emenda Constitucional 51/2021 que modifica o inciso X, do art. 33, da Constituição do Estado da Paraíba, alterado pelas Emendas Constitucionais nºs 22/2006 e 28/2012.
Com isso, o Artigo 33 passa a garantir licença à gestante e à mãe adotiva, independente da idade do adotado, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com duração de 180 dias.
A nova redação da Constituição estadual foi promulgada pela Assembleia Legislativa.
