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Veja o que volta a funcionar na Paraíba com base em novo decreto do Governo do Estado

De acordo com o novo decreto, voltam a funcionar a partir do dia 15, os terminais rodoviários pertencentes ao Estado e o transporte intermunicipal

Foto: Divulgação

O governador João Azevêdo assinou, nesta sexta-feira (12), o decreto 40.304, que dispõe sobre a adoção do plano ‘Novo Normal Paraíba’ e estabelece a matriz de orientação para a retomada gradual e segura das atividades em todo o Estado a partir da próxima segunda-feira (15). O documento também apresenta as diretrizes que deverão ser utilizadas nos ambientes de trabalho, visando ao cumprimento do distanciamento social e das medidas de higienização, ações necessárias para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

O que deve voltar e o que continua fechado

De acordo com o novo decreto, voltam a funcionar a partir do dia 15, os terminais rodoviários pertencentes ao Estado e o transporte intermunicipal, que deverão obedecer às normas editadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB). A construção civil, incluindo as obras públicas e privadas, também poderá voltar a funcionar, observando os protocolos específicos do setor e todas as normas de distanciamento social.

Já as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada permanecerão suspensas, bem como o expediente presencial nas repartições públicas estaduais, com exceção dos serviços desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde; Segurança e Defesa Social; Administração Penitenciária; Comunicação; Desenvolvimento Humano; Cagepa; Detran; Sudema; Agevisa e Fundac, que ficam sujeitos à jornada de trabalho estabelecida pela chefia imediata, não sendo permitido o trabalho presencial dos servidores que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas, devidamente comprovadas através de atestados médicos; gestantes e lactantes; ou funcionários que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

Os equipamentos públicos de cultura e esporte, pertencentes ao Estado, também continuarão fechados.

Plano ‘Novo Normal Paraíba’

A matriz de orientação para retomada das atividades em todo o estado indica os segmentos autorizados a retomar atividades com mudanças no formato de funcionamento, independe de bandeira/fase. O plano foi desenvolvido pela Secretaria de Saúde e pela Controladoria Geral do Estado e é baseado em indicadores como a quantidade percentual de novos casos, letalidade (óbitos), ocupação da rede hospitalar da região e percentual de isolamento social.

Cada município recebe uma bandeira de cor, que varia de vermelho ao verde, de acordo com índices de propagação do vírus e risco para a população com relação à assistência hospitalar. Com esta informação, observa-se quais tipos de negócios podem ser abertos e como devem funcionar. “O Estado vai sinalizar, cabe aos municípios referendar ou não as orientações para abertura dos segmentos”, explicou o secretário chefe da Controladoria Geral do Estado, Letácio Guedes Junior.

Será liberado para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.

Nos municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, poderão funcionar – além dos já sinalizados com adequação – apenas atividades essenciais, como: agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; e administração pública (observada a adoção regimes home office).

Nas regiões com bandeira amarela, funcionam os já autorizados na bandeira vermelha e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio, shoppings centers, comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).

Todos os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na bandeira verde, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’, fazendo escolhas e evitando o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.

A SES irá disponibilizar no site do coronavírus (paraiba.pb.gov.br/coronavirus) os protocolos de operações com orientações padrões para utilização pelos municípios. Tais protocolos – já aprovados pela SES e MPT – deverão ser adotados para retorno das atividades, de acordo com bandeira de vinculação do segmento. “É importante que, com base nessas informações, gestores públicos e a população possam fazer escolhas responsáveis e conscientes, observando o risco de propagação do vírus”, alertou Letácio.

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