Daniella Ribeiro vai apresentar no Senado parecer ao projeto Henry Borel - André Gomes
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Daniella Ribeiro vai apresentar no Senado parecer ao projeto Henry Borel

O Senado Federal começará a debater, na sessão plenária desta terça-feira (15), medidas para proteger crianças e adolescentes da violência doméstica e familiar. A discussão terá como base o relatório que será apresentado em plenário pela senadora Daniella Ribeiro (Progressistas) ao Projeto de Lei 1.360/2021, conhecido como projeto Henry Borel, menino de quatro anos que morreu ao ser espancado pelo namorado da mãe, o ex-vereador do Rio de Janeiro, Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho.

A ideia é criar uma rede de proteção às crianças e adolescentes como acontece na Lei Maria da Penha (11.340). Por isso, o texto prevê que o juiz poderá decidir pela suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, o seu afastamento do domicílio ou local de convivência com a vítima. Além disso, poderá proibi-lo, inclusive, de se aproximar dos familiares e das pessoas que denunciaram as agressões.

De acordo com o projeto, o juiz poderá determinar a mudança de escola da vítima e o seu acolhimento em abrigos. Também poderá incluir as crianças e adolescentes agredidos, os familiares e o denunciante em programa de proteção às vitimas ou testemunhas. O agressor terá acompanhamento psicossocial e poderá ser preso a critério da Justiça.

A proposta garante proteção a quem denunciar violência contra crianças e adolescentes. Além do sigilo, terá a garantia de medidas protetivas em caso de coação por parte do agressor. Prevê ainda assistência às vítimas em centros de atendimento ou espaços de acolhimento e aumenta a pena para o agressor. “Vamos trabalhar para impedir que crimes como o de Henry Borel continuem a acontecer no nosso país. E impedir que as nossas crianças sejam vítimas de crueldades”, disse a senadora.

Pena

O PL prevê pena de três meses a dois anos para quem descumprir as medidas protetivas de urgência. Também aumenta a pena do homicídio contra menor de 14 anos ou pessoas com deficiência ou em situação vulnerável. Quem não comunicar às autoridades a prática de violência será punido.

Para estes casos, a pena será entre seis meses a três anos de detenção e poderá ser aumentada se a omissão partir de familiares ou se resultar na morte da vítima. O texto proíbe a aplicação de penas de cestas básicas ou o pagamento de indenizações ou multas.

Um Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente será criado para prevenir e mapear as formas de violência no país. Será composto por delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de perícia médico-legal entre outros órgãos e programas.

O PL 1.360/2021 é de autoria das deputadas Alê Silva (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). Se a proposta for aprovada pelo Senado sem alterações será encaminhada para sanção presidencial.

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