Assembleia aprova projeto que institui o “Abril Laranja” dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais – André Gomes
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Assembleia aprova projeto que institui o “Abril Laranja” dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais

A Paraíba terá um mês específico para a realização de campanhas educativas e ações que contribuam com a prevenção da crueldade contra os animais. O Projeto de Lei 3.720/22, de autoria da deputada Rafaela Camaraense (PSB), institui o “Abril Laranja” e foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nesta terça-feira (17).

“Certamente, a ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta campanhas de incentivo à prevenção da crueldade contra animais, chamando a atenção de todos, ou seja, de órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, sociedades civis organizadas e da população, que conjuntamente e de uma forma eficaz, incentivarão e concretizarão ações integradas de maneira positiva em defesa dos animais”, destacou Rafaela.

O projeto inclui a ação no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado da Paraíba para ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano. Para se tornar Lei, agora o projeto segue para ser sancionado pelo governador João Azêvedo.

Entre as ações previstas para acontecer no mês de abril, estão alertar e promover debates sobre o tema; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas; além de estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos que atuem na defesa dos animais e na prevenção de violência.

Outro ponto seria ainda, sempre que possível, nas edificações públicas estaduais, a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de abril.

A data

O mês de Abril foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei “Abril Laranja”, vez que é também em Abril que a Lei Feliciano (Lei n.º 12.916), foi sancionada no Estado de São Paulo, onde virou referência nacional proibindo a matança indiscriminada de animais em situação de rua em todo o Estado.

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