Famup realiza segunda edição de curso sobre nova Lei de Licitações e capacita mais 150 pessoas - André Gomes
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Famup realiza segunda edição de curso sobre nova Lei de Licitações e capacita mais 150 pessoas

A nova Lei de Licitações (14.133/2021) começa a ser aplicada em abril deste ano. Para capacitar gestores e levar informações sobre aspectos práticos da legislação, a Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) está realizando a segunda edição do curso sobre a temática nesta segunda-feira (13) e terça-feira (14). Cerca de 150 pessoas estão participando do treinamento.

O curso está sendo ministrado pela equipe do Escritório Alves Moreira Advocacia, composta pelas advogadas Cristina Alves Moreira, Rafaela Moura, Camila Alves, Noêmia Alves Moreira e Ana América.

A capacitação está abordando a nova Lei de Licitações e as regulamentações necessárias para efetivação da norma, com comentários sobre: atuação do agente de contratação e equipe de apoio; atribuições do gestor e fiscal de contrato; realização de pesquisa de preços; e contratações diretas e procedimentos auxiliares.

O presidente da Famup, George Coelho, participou da abertura do curso e destacou a importância de capacitar as equipes das prefeituras sobre a nova lei para que não se tenha problemas de ordem legal ou contábil. “A Lei de Licitações passou por muitas mudanças e ainda é alvo de dúvidas por muita gente, por isso, preparamos essa capacitação que teve grande procura”, disse o presidente da Famup, George Coelho.

A primeira edição aconteceu nos dias 6 e 7 deste mês, quando uma média de 100 pessoas passaram pela qualificação. Com as duas turmas, cerca de 250 servidores de municípios paraibanos foram capacitados sobre o assunto só no mês de fevereiro pela Famup.

Mudanças

A nova Lei de Licitações revoga a Lei 8666 e traz algumas inovações. Uma das principais alterações é a extinção do modelo de licitações por tomada de preços e convite para contratação. As licitações poderão ocorrer através de pregão, concurso, leilão, concorrência e a grande novidade, o diálogo competitivo. A definição do tipo de licitação não será mais realizada por conta do valor estimado para a contratação, mas apenas pela natureza do objeto.

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