Acompanhando o voto do relator Antonio Gomes Vieira Filho, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) decidiu pela regularidade da dispensa de licitação para contratação do Banco de Brasília a fim de operacionalizar a folha da Prefeitura de João Pessoa.
O processo oriundo da Secretaria de Administração Municipal.
Ainda na sessão, a 1ª Câmara decidiu pela irregularidade da dispensa de licitação 052/2021 por cujo meio a Prefeitura de Bayeux contrataria o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) para a organização de concurso público destinado ao provimento de cargos no município.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator Fernando Catão manteve a suspensão do certame determinada, cautelarmente, pelo conselheiro Nominando Diniz, então relator do processo TC 13.320/21, que também trata do assunto. Na sessão desta quinta-feira (30), a Câmara ainda acompanhou o voto do conselheiro Catão no sentido do encaminhamento da matéria à 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux, “tendo em vista o interesse do Ministério Público Comum no deslinde do caso”.