Prefeito sanciona Lei que institui política municipal de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes – André Gomes
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Prefeito sanciona Lei que institui política municipal de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes

O prefeito Cícero Lucena sancionou, na tarde desta quinta-feira (25), a Lei Ordinária 14.789/2023, que institui uma política municipal de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. A legislação, de autoria do vereador Carlão pelo Bem, foca na oferta de informação para as crianças, adolescentes e seus familiares como forma de coibir os casos de violência.

“Essa é uma gestão que cuida e se preocupa com as crianças e isso envolve uma série de ações. Essa Lei é mais um mecanismo que nos ajuda a proteger crianças e adolescentes, possibilitando que eles possam perceber ações abusivas e possam relatar a sua rede de apoio de forma a evitar os casos e que o Estado possa punir os culpados. A educação é fundamental nesse processo”, destacou Cícero Lucena.

De acordo com o texto da Lei, o Poder Executivo deverá ofertar aos estudantes da Rede Municipal, desde o início da vida escolar, conteúdos de educação sexual, de modo correspondente ao seu grau de entendimento, que os capacite a reconhecer o abuso caso sejam vítimas.

Também deverá ser ofertado às famílias conteúdos dirigidos à proteção das crianças e adolescentes no ambiente familiar e aos educadores a capacitação necessária para que abordem o tema com os estudantes e familiares.

O autor da Lei, o vereador Carlão Pelo Bem, destacou que a sanção ocorre no Maio Laranja, mês de referência desta luta. “Temos visto o aumento destes casos e precisamos criar mecanismos de proteção. O Estado que, tem a mão forte para punir, precisa agir e o projeto surge para possibilitar que pedófilos paguem o crime que cometeu. Hoje, a Prefeitura de João Pessoa faz um gesto para combater este tipo de violência”, declarou.

A Lei define a violência sexual como “prática, regular ou não, por pessoa adulta, de atos direta ou indiretamente libidinosos ou de intencionalidade sexual que possam ser sofridos como tais pela vítima com idade inferior a 18 anos, ainda que seja capaz de entender o caráter criminoso dos atos”.

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