Com resultado ruim no ITGP, Assembleia da Paraíba adota medidas para garantir mais transparência - André Gomes
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Com resultado ruim no ITGP, Assembleia da Paraíba adota medidas para garantir mais transparência

Foto: ALPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ocupou 19ª colocação, com 34,9 pontos, no ranking do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP) e da Transparência Internacional feito entre as Casas Legislativas brasileiras. Um índice considerado ruim, em uma escala de 0 a 100, com classificações de ótimo, bom, regular, ruim e péssimo. Por conta disso, a Mesa Diretora da ALPB publicou o Ato 042/2023 para aperfeiçoar a transparência pública no Portal da Transparência.

A Medida, assinada pelo presidente Adriano Galdino prevê a readequação fundamentada em três pontos: em atendimento a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011); a Recomendação nº 9/39º – 2023, expedida pelo 39º Promotor de Justiça – Patrimônio Público, do Ministério Público do Estado da Paraíba, à Mesa Diretora; e o compromisso da atual Mesa Diretora em modernizar as ações administrativas da Casa Legislativa, tendo como premissas os princípios constitucionais da publicidade, transparência, eficiência e economicidade.

Com base no documento, fica estabelecido que as informações relacionadas com as despesas orçamentárias e financeiras realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba do mês deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência até o trigésimo dia do mês subsequente.

Fica estabelecido ainda que o órgão responsável pelo gerenciamento das despesas deve inserir e manter atualizadas as informações sob sua responsabilidade no Portal da Transparência e que o Departamento de Informática deve prestar todo o suporte técnico necessário para fins de viabilizar a publicidade das informações.

O documento estabelece ainda que a Comissão Permanente de Transparência (CPT) da Casa exercerá as atribuições de: monitorar a publicação de informações no Portal da Transparência; recomendar medidas para aprimorar os serviços oferecidos pelo Portal da Transparência; e zelar pelo cumprimento do prazo previsto no caput do art. 1º deste Ato, cientificando à Mesa Diretora na hipótese de descumprimento.

Por fim, caberá a Mesa Diretora adotar as medidas administrativas que se fizerem necessárias no caso de descumprimento do Ato.

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