O juiz convocado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, Aloísio Bezerra Filho, rejeitou as contrarrazões apresentadas pela defesa do prefeito de São José de Princesa, Juliano Diniz, e mais oito pessoas, mantendo a condenação por cometimento de suposto ato de improbidade administrativa. Na ação, o valor especificado é de R$ 1.246.810,35.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado por Ato de Improbidade Administrativa, sob o fundamento de que foi apurado nos autos do Inquérito Civil Público instaurado que “os réus se valeram de maquiar transações financeiras, com objetivo de enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio público, compactuando com a elaboração de documentação falsa, franqueando uso de dados pessoais, no intuito de viabilizar valores de grande monta”.
Na apelação, os citados pedem que a condenação seja revista alegando omissões no sentido de que não há qualquer referência ao Município de São José de Princesa nos comprovantes de pagamento anexados; que não há comprovação de qualquer pagamento ao Banco Matone naquele período e que as contas públicas do Município foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Também foi citado pela defesa as mudanças ocorridas na Lei 8.429/92.
Na decisão, o magistrado diz que “diante da gravidade dos fatos narrados, notadamente diante do uso do mandato para fins particulares e em prejuízo ao erário, não merece respaldo as alegações trazidas a título de questão de ordem”.
Além de Juliano Diniz figuram na ação Alba Romina Diniz Morais, Ângela Rúbia Diniz de Morais, Eliete Marques Freire, Erivonaldo Benedito Freire, Flávio Pereira Leite, Igleidejane Alves Barbosa, José Charles Cavalcante e Marizarde Geraldino dos Santos.
A ação (número 0000096-78.2011.8.15.0311) não corre em segredo de justiça.