Quem ta com razão maquiadora ou noiva? Veja casos de venda casada e saiba como buscar seus direitos - André Gomes
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Quem ta com razão maquiadora ou noiva? Veja casos de venda casada e saiba como buscar seus direitos

Recentemente, viralizou nas redes sociais o caso de uma noiva que omitiu sobre estar se preparando para o próprio casamento, pois queria uma maquiagem simples (chamada de make social) e não queria nenhum pacote que era oferecido a noivas ou serviço diferenciado. O caso ganhou grande repercussão após a maquiadora acusar a cliente de golpe por não ter informado que ira se casar.

O deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), que é formado em Direito e tem um trabalho em defesa do consumidor, afirma que o caso traz algumas lições e lembra que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada de serviços. A prática pode ser descrita como uma situação em que um produto ou serviço só pode ser obtido se um outro também for adquirido, mesmo que não haja necessidade disso ou que o interessado em comprar o que é oferecido não queira.

“A conduta de venda casada configura-se como prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso 9º do Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, fica claro que alguns maquiadores cobram valores diferenciados e incluem outros serviços para noivas, por exemplo, mesmo elas querendo um serviço simples”, destacou.

Segundo o parlamentar, não houve nenhum abuso, pois a relação de consumo foi realizada em sua plenitude: o serviço e o seu valor foram acordados e devidamente cumpridos. “A cliente poderia usar essa maquiagem para ir onde ela bem entendesse”, afirmou.

Venda casada

Jutay lembra outros casos que configuram venda casada como a sobre a proibição de entrar com alimentos vindos de fora do estabelecimento cinematográfico ou seja só pode consumir o que comprar no guichê do cinema; concessionária de veículo que obriga a contratação de seguro do próprio estabelecimento; salão de festas que condicionam a contratação do buffet e decoração própria; solicitação de cartão de crédito que vem com outros produtos; pacote de telecomunicação onde tem que levar telefone fixo junto, entre outros.

Direitos

Jutay reforça que o consumidor deve conhecer os seus direitos para que não seja lesado. “É importante ficar atento para as propostas oferecidas com serviços adicionais. O consumidor deve rejeitar as ofertas consideradas não essenciais e que são oferecidas como pacotes e benefícios”, pontuou.

O deputado alerta para caso o consumidor se sinta lesado por uma venda casada, deve buscar os órgãos competentes para formalizar uma denúncia. Por isso, é essencial guardar todos os recibos, contratos e documentos associados às transações realizadas.

Ajuda

Caso o consumidor se sinta lesado por alguma transação, deve buscar atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema.

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