Em Manaíra, demissão por abandono pode impugnar possível candidatura do médico Manoel Simão - André Gomes
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Em Manaíra, demissão por abandono pode impugnar possível candidatura do médico Manoel Simão

Diante da ausência do servidor, a Prefeitura do Município abriu um processo administrativo disciplinar para apurar o possível abandono e a consequente aplicação de pena

Uma demissão por abandono de cargo efetivo pode causar dor de cabeça ao médico Manoel Virgulino Simão quanto a uma possível candidatura a prefeito do município de Manaíra, localizado no Sertão da Paraíba. A demissão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, na edição 2561, em 16 de março deste ano. Se contestada, a candidatura pode até ser impugnada com base na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a publicação, o médico teve como pena a demissão por abandono do cargo efetivo no Programa Saúde da Família (PSF), no próprio município de Manaíra. O médico requereu no ano de 2017 licença sem vencimentos pelo período de dois anos. Em fevereiro de 2019, com a licença já finalizada, o servidor não teria comparecido para assumir o cargo e atender a demanda da saúde, consequentemente prestar atendimento à população.

Diante da ausência do servidor, a Prefeitura do Município abriu um processo administrativo disciplinar para apurar o possível abandono e a consequente aplicação de pena de demissão como preceitua a legislação. De acordo com a administração municipal, foram expedidas diversas notificações ao servidor para fins de proceder defesa, mas o mesmo não foi encontrado em seu endereço conforme certidão de servidores do município, sendo procedida a notificação por edital no Diário Oficial dos Municípios.

A lei complementar Nº 135/2010, (Ficha Limpa), estabelece como casos de inelegibilidade os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, dos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.

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