A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), o projeto de lei proposto pelo deputado Júnior Araújo (PSB) que determina a preferência da disposição de assentos para mulheres que viajam desacompanhadas em ônibus intermunicipais. A iniciativa visa garantir maior segurança e proteção para as mulheres que utilizam esse meio de transporte.
O parlamentar ressaltou a urgência e a importância dessa medida, especialmente para as mulheres que realizam viagens desacompanhadas, principalmente durante a noite e em trajetos longos. Ele destacou que, embora seja lamentável que ações como essa ainda sejam necessárias, é fundamental proteger as mulheres de qualquer forma de violência ou abuso.
“*É inadmissível que qualquer homem ainda acredite que tem o direito de violar o corpo de uma mulher, tocá-la sem seu consentimento ou praticar qualquer outro ato libidinoso contra sua vontade. Por isso, é importante que a sociedade seja estimulada a reagir diante desses crimes*”, enfatizou o parlamentar.
*O projeto de lei:*
O dispositivo determina que seja garantida a preferência de acomodação para mulheres desacompanhadas em poltronas ao lado, vizinhas ou em espaço dividido com outras mulheres. Caso não haja disponibilidade de assentos ao lado de outra mulher, durante a aquisição da passagem, o embarque ou ao longo da viagem, deverá ser permitida a mudança de poltrona, com a colaboração de outros passageiros e, se necessário, mediado pela própria empresa de transporte.
Além disso, a legislação visa coibir os atos de abuso e violência sexual contra mulheres no interior de transportes coletivos intermunicipais, principalmente em viagens de longa duração. Antes do início da viagem, os passageiros devem ser informados sobre as disposições da lei, bem como sobre as condutas criminosas de natureza sexual.
As disposições dessa lei deverão ser fixadas em painel de avisos existente no interior dos veículos de transporte coletivo, garantindo assim a divulgação e o cumprimento da legislação.
*Assessoria de Comunicação*