A Paraíba conta agora com a Lei 13.304/24, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), que proíbe a aplicação de qualquer tipo de sanção em condomínios decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com autismo. No mundo, segundo a ONU, acredita-se haver mais de 70 milhões de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 18 de junho. De acordo a norma, o benefício será concedido mediante a apresentação, por parte dos responsáveis pela criança, de atestado médico constando o Código Internacional da Doença (C.I.D) ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou ainda documento emitido por entidade de assistência social sem fins lucrativos.
“Essa Lei será importante para as pessoas com TEA e seus familiares. Não há um padrão na forma com que o transtorno afeta o cotidiano das crianças. Algumas têm dificuldade de relacionamento, outras pouco falam e há os que se comunicam em voz alta ou quando afetados por agentes externos se desregulam e podem passar a gritar. Dessa forma, por se tratar de algo sobre o qual os pais não possuem qualquer controle ou forma de intervenção, muito menos depender da vontade da criança, faz-se necessária uma abordagem adequada à situação quando o assunto envolve sanções previstas em condomínios”, destacou Jutay.
TEA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como: ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses.
Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida