Justiça revoga liminar e mantém eleição indireta para prefeito de Bayeux nesta quinta-feira - André Gomes
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Justiça revoga liminar e mantém eleição indireta para prefeito de Bayeux nesta quinta-feira

O processo foi distribuído durante o Plantão Judicial de fim de semana para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital

Foto: Divulgação

Foi revogada a liminar concedida no plantão judiciário que suspendeu as eleições indiretas para prefeito e vice do Município de Bayeux. A decisão foi do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, nos autos do Mandado de Segurança nº 0840010-75.2020.8.15.2001. “Defiro o pedido de Reconsideração e, por conseguinte, torno sem efeito a liminar outrora concedida durante o Plantão Judicial”, destaca um trecho da decisão. Ele determinou que seja dado andamento normal ao processo de eleição já deferido em outra ação. Com isso, está mantida a eleição para esta quinta-feira (13). Ainda cabe recurso da decisão.

O Mandado de Segurança foi impetrado pela vereadora Lucília Luiz de Freitas, que teve indeferida a sua inscrição para concorrer ao cargo de vice-prefeita, em razão de não ter apresentado a documentação exigida, notadamente a autorização do seu Partido Político (Democratas) para ser candidata. Ela alegou que o edital, que trata da eleição, não prevê prazo para defesa em caso de impugnação ao registro de candidatura, motivo pelo qual, pediu a suspensão da eleição prevista para o dia 13 de agosto.

O processo foi distribuído durante o Plantão Judicial de fim de semana para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tendo o juiz plantonista concedido a liminar para “suspender as eleições indiretas para a Prefeitura do Município de Bayeux, determinando que a Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Bayeux fundamente o indeferimento da candidatura da impetrante e que possibilite processo específico assegurando o devido processo legal, ainda que com prazos reduzidos”.

Dessa decisão houve pedido de reconsideração, tendo o juiz Francisco Antunes entendido que sendo a impetrante vereadora do município, jamais poderia alegar desconhecimento dos prazos do edital, devidamente debatido na Câmara Municipal. “É bom destacar, ainda, que o motivo da não participação da impetrante como candidata a vice-prefeita nas eleições decorre de Decisão de seu Partido, o Democratas, conforme áudio do Presidente do Diretório Municipal. Já a alegação de inexistência de prazo para Recurso sob o indeferimento também não restou demonstrado, haja vista a previsão de recurso estabelecido no art. 1º, Inciso VI do Edital nº 01/2020”, ressaltou o magistrado.

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