Assim como em outros municípios, Instituto Severino de Araújo Alves erra em Guarabira e tem pesquisa suspensa - André Gomes
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Assim como em outros municípios, Instituto Severino de Araújo Alves erra em Guarabira e tem pesquisa suspensa

A juíza da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, Andressa Torquato Silva, determinou à empresa Severino de Araújo Alves Pesquisas (Instituto de Pesquisa Nacional), com sede em João Pessoa, a correção imediata dos questionários da pesquisa para prefeito de Guarabira, registrada sob o número PB-03681/2024 e contratada pela Loading Marketing, com sede em Sapé, sob pena de suspensão da divulgação programada para esta terça-feira, dia 1º de outubro. Este instituto já teve pesquisas suspensas em outros municípios por indícios de irregularidades, entre eles Bayeux, Matureia, Bananeiras, Santa Luzia, Mamanguape e Machados (Pernambuco).

Em Guarabira, entre outros pontos questionados, o levantamento apresentava erro na grafia do nome da candidata Léa Toscano, referindo-se a ela como Léo Toscano, o que evidenciou uma flagrante violação da legislação eleitoral, com o objetivo de induzir o eleitorado ao erro.

De acordo com a juíza, a legislação eleitoral estabelece regras claras para a realização e divulgação de pesquisas, buscando assegurar a transparência e a confiança dos eleitores. Segundo ela, a pesquisa apresenta uma série de inconsistências que podem provocar lesão ao pleito eleitoral e à formação da opinião pública, uma vez que o questionário contém dados incorretos sobre o nome da candidata, o que afronta o disposto na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no art. 33 da Lei nº 9.504/97.

“A documentação apresentada e o parecer do Ministério Público demonstram que a pesquisa em questão não atende aos requisitos legais, especificamente no que se refere à grafia do nome da candidata, o que é suficiente para justificar a correção do questionário antes de sua divulgação. O erro configurado é claro e possui potencial para causar confusão no eleitorado, afetando diretamente a lisura do pleito eleitoral”, destacou a juíza eleitoral.

Na decisão, a magistrada também expressou preocupação com a demora na correção dos questionários. “Por outro lado, está demonstrado o perigo da demora, considerando que a divulgação da pesquisa com erro pode causar confusão no eleitorado, influenciando negativamente a formação da opinião pública e a decisão dos eleitores. Dada a proximidade das eleições, a demora em corrigir esse erro pode acarretar prejuízos irreparáveis à coligação representada e à integridade do processo eleitoral”, afirmou.

A defesa da Coligação ‘A Vontade do Povo’, que tem como coordenadora jurídica a advogada Nathali Rolim, disse que a decisão judicial garante a isonomia do processo eleitoral em Guarabira, uma vez que a divulgação feita de maneira errada poderia influenciar o voto, prejudicando a lisura das eleições no município.

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