Em decisão monocrática, o desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou pedido de liminar e suspendeu, nesta sexta-feira (14), a lei estadual que permitia aos consumidores entrar com alimentos e bebidas, comprados fora, em locais de entretenimento, como cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows.
A decisão do desembargador foi tomada em análise preliminar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e passa a valer a partir do momento da decisão, até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJPB.
A lei é de auditoria do deputado Taciano Diniz e foi aprovada, por maioria, durante sessão itinerante realizada pela Assembleia Legislativa no município de Sousa, em outubro passado. Esta semana, o deputado Eduardo Carneiro apresentou projeto que revoga a lei. Agora, a tramitação depende do presidente da Casa, Adriano Galdino.
Ao analisar o pedido, o relator apontou que há plausibilidade na tese de que a Assembleia Legislativa da Paraíba ultrapassou os limites da proteção ao consumidor. Segundo o magistrado, a norma estadual interferia em matéria típica do Direito Civil e Comercial, cuja regulamentação é competência privativa da União.














