CRMV-PB se posiciona sobre caso de maus-tratos a cavalo em Campina Grande - André Gomes
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CRMV-PB se posiciona sobre caso de maus-tratos a cavalo em Campina Grande

O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) divulgou, nesta segunda (22), uma nota pública de repúdio a um caso de maus-tratos envolvendo um cavalo que caiu ao perder o controle da carroça que puxava, no último sábado (20), no bairro da Palmeira, em Campina Grande. O episódio foi registrado por câmeras de segurança e as imagens mostram o animal em evidente sofrimento físico, submetido a excesso de carga durante a descida de uma ladeira.

No posicionamento, o Conselho reforça que submeter animais a esforço excessivo e condições inadequadas de trabalho configura crime ambiental, conforme a legislação vigente. A entidade também manifestou apoio ao Projeto de Lei nº 1.620/2022, de autoria do deputado federal Fred Costa, que propõe o aumento das penas para crimes de maus-tratos contra cavalos, defendendo punições mais severas diante da gravidade dessas práticas.

Confira a nota na íntegra.

NOTA 

O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) vem a público se posicionar diante do caso de maus-tratos envolvendo um cavalo que caiu após perder o controle da carroça que puxava, no último sábado (20), no bairro da Palmeira, em Campina Grande. Imagens registradas por câmeras de segurança evidenciam o sofrimento físico do animal, submetido a excesso de carga durante a descida de uma ladeira.

O Conselho reforça que submeter animais a esforço excessivo, dor ou condições inadequadas de trabalho configura crime ambiental, conforme o Art. 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Embora reconheça que, para algumas pessoas, a utilização de carroças represente fonte de renda, essa realidade não pode justificar práticas que coloquem em risco a saúde e o bem-estar dos animais.

Diante disso, o CRMV-PB expressa apoio ao Projeto de Lei nº 1.620/2022, de autoria do deputado federal Fred Costa, que está em tramitação e propõe a alteração da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicadas aos crimes de maus-tratos contra cavalos, incluindo pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal. Hoje, a penalidade prevista para esse tipo de crime contra equinos é de detenção de três meses a um ano e multa, o que se mostra insuficiente diante da gravidade dessas condutas.

O CRMV-PB reafirma seu compromisso com a defesa da saúde e do bem-estar animal, bem como o fortalecimento da legislação, para que práticas cruéis sejam combatidas com o rigor necessário. A proteção dos animais é uma responsabilidade coletiva e um reflexo do compromisso com uma sociedade mais justa, ética e comprometida com a vida.

José Cecílio
Presidente do CRMV-PB

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