Lei de Doutora Paula garante atendimento humanizado e reservado a mulheres vítimas de violência na Paraíba - André Gomes
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Lei de Doutora Paula garante atendimento humanizado e reservado a mulheres vítimas de violência na Paraíba

A proteção e o acolhimento às mulheres vítimas de violência ganham um importante reforço na Paraíba com a Lei nº 13.510/2024, de autoria da deputada estadual Doutora Paula (Progressistas). A legislação assegura às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência o direito a um atendimento humanizado, especializado e, sobretudo, realizado em ambiente reservado e seguro nas unidades hospitalares da rede pública estadual e privada.

Um dos principais avanços estabelecidos pela lei é a criação das “Salas Lilás”, espaços exclusivos destinados ao acolhimento dessas mulheres, com a garantia de privacidade e restrição do acesso de pessoas não autorizadas pela paciente.

A iniciativa busca evitar que a vítima seja submetida a situações de constrangimento ou exposição durante um momento de extrema vulnerabilidade. Para isso, a legislação estabelece que as Salas Lilás sejam instaladas, preferencialmente, em locais de menor fluxo de profissionais e usuários dos serviços de saúde. Também fica proibido o acesso ao espaço por suspeitos de terem cometido a violência contra a mulher enquanto a vítima estiver sendo atendida.

Entre os objetivos da lei estão garantir atendimento exclusivo e especializado; oferecer suporte interdisciplinar, incluindo assistência médica, psicológica, social e jurídica, quando necessária; possibilitar a coleta de provas e a realização de exames periciais em ambiente adequado e reservado; além de facilitar o encaminhamento da vítima para a rede de proteção, como delegacias especializadas, Ministério Público, Defensoria Pública e serviços de assistência social.

A legislação também prevê que o atendimento seja realizado, preferencialmente, por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais do sexo feminino e capacitados para lidar com situações de violência de gênero. A capacitação contínua dos profissionais é outra diretriz prevista na norma.

“A mulher que chega a uma unidade de saúde depois de sofrer uma violência precisa encontrar proteção, respeito e acolhimento, e não mais constrangimento ou exposição. A Sala Lilás é um espaço pensado para preservar sua dignidade, sua segurança e sua privacidade, ao mesmo tempo em que garante o atendimento especializado e facilita o acesso a toda a rede de proteção. É uma lei que coloca a mulher no centro do cuidado e reforça o compromisso do Estado com o enfrentamento à violência.”, destacou a deputada Doutora Paula.

A Lei nº 13.510/2024 determina ainda que as Salas Lilás funcionem em regime de 24 horas, garantindo atendimento contínuo às vítimas. Durante o acolhimento, a mulher poderá autorizar a presença de um acompanhante, seja familiar ou pessoa de sua confiança.

 

 

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