Janny Milanês propõe mudança no Estatuto da Advocacia para garantir pausa processual em caso de luto - André Gomes
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Janny Milanês propõe mudança no Estatuto da Advocacia para garantir pausa processual em caso de luto

A candidata a deputada federal Janny Milanês defende uma mudança no Estatuto da Advocacia para garantir ao advogado o direito a uma pausa processual em situações de luto. A proposta busca criar uma regra nacional que permita a suspensão dos prazos processuais por um período determinado após o falecimento de familiar próximo, evitando que o profissional precise conciliar os primeiros dias do luto com a obrigação de cumprir prazos judiciais.

Atualmente, não existe uma regra federal em vigor que estabeleça, de forma automática e específica para a advocacia, uma suspensão de oito dias dos prazos processuais em razão do falecimento de familiares. O Código de Processo Civil prevê, no artigo 223, a possibilidade de reconhecimento de justa causa quando um evento alheio à vontade da parte impede a prática de um ato processual. Nesses casos, reconhecida a justa causa, o juiz pode permitir a realização do ato em prazo a ser definido.

Na prática, portanto, situações de luto que afetem o cumprimento de um prazo podem exigir uma manifestação ao juízo responsável pelo processo, com a apresentação da justificativa e dos documentos pertinentes. A aplicação da regra depende da análise do caso concreto.

“ A ideia é estabelecer no Estatuto da Advocacia uma previsão clara para que o profissional possa interromper temporariamente suas atividades processuais, sem depender exclusivamente da análise individual de cada magistrado”, comentou Janny.

No Congresso – A discussão sobre a criação de uma licença-luto específica para advogados já chegou ao Congresso Nacional. O Projeto de Lei 1056/2022, apresentado pelo deputado Alex Santana (Republicanos-BA), propõe alterações no Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia para permitir a suspensão do processo por oito dias em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que tenha vivido sob dependência econômica do advogado que seja o único patrono da causa.

A proposta, no entanto, ainda não se transformou em lei. Segundo a ficha oficial de tramitação da Câmara dos Deputados, o PL 1056/2022 permanece em tramitação, com situação registrada como “Aguardando Designação – Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro”.

Para a candidata, a medida está relacionada não apenas à valorização profissional, mas também à qualidade da prestação jurisdicional. A possibilidade de afastamento temporário permitiria que o advogado tivesse tempo para lidar com o falecimento e as questões familiares imediatas, reduzindo a pressão para manter a rotina profissional em um momento de grande impacto pessoal.

“Acredito que defender a advocacia também significa contribuir para o acesso da sociedade à Justiça e para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, ressaltou.

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