Juíza determina proibição de carreatas, comícios e passeatas em Sapé e estabelece multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Juíza determina proibição de carreatas, comícios e passeatas em Sapé e estabelece multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento

A juíza da 4ª Zona Eleitoral, Andréa Costa Dantas Botto Targino, determinou a proibição de eventos eleitorais que resultem na aglomeração de pessoas. A decisão da magistrada veio em uma ação ingressada pela Coligação “A Força da Mudança”, que é encabeçada pelo Podemos, contra o candidato a prefeito de Sapé Luizinho (Progressista), que conta com apoio da atual gestão municipal.

A determinação afirma que aglomeração acarreta no descumprimento de normas sanitárias previstas na Lei Federal n. 13.979/2020 e no Decreto Estadual n. 40.304/2020; e veda a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por cada ato em caso de descumprimento. Fica sob responsabilidade das autoridades policiais adotarem as medidas necessárias ao cumprimento imediato da decisão, coibindo atos de aglomeração.

Ainda sobre as aglomerações, a determinação da Juíza aponta que “se deve garantir por ocasião dos eventos de campanha o distanciamento social com espaço mínimo privativo de dois metros por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscara por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos”.

Sapé encontra-se com bandeira laranja no Plano Novo Normal do Governo do Estado. O município já registrou 1.196 casos de covid-19 e 56 mortes. Apesar das vedações, o candidato Luizinho, sobrinho do atual prefeito, não vem cumprindo as determinações e obedecendo as normas sanitárias, realizando eventos com aglomerações de pessoas.

O Progressista foi alvo, inclusive de denúncias do Ministério Público Eleitoral, que por meio da promotora Caroline Freire Monteiro da Franca, pediu na Justiça a condenação de Luizinho, por descumprimento de ordem judicial para não realizar a convenção partidária que o homologou para a disputa eleitoral. Para a promotora, o descumprimento da determinação da juíza Andréa Costa Dantas Botto Targino ‘desmoralizou o judiciário’.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

10 − nove =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

Pesquisar preços, conferir as condições de pagamento e verificar a procedência das lojas são alguns dos cuidados necessários para evitar prejuízos durante a Black...

Política

O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra, anunciou uma minirreforma na equipe administrativa da Prefeitura. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Município...

Política

Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostram que as mulheres representam 66% das vítimas de violência patrimonial e financeira contra idosos no Brasil....

Política

O governador Lucas Ribeiro assinou, na manhã desta sexta-feira (6), decreto que autoriza a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal rodoviário para estudantes inscritos no...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.