Juíza determina proibição de carreatas, comícios e passeatas em Sapé e estabelece multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Juíza determina proibição de carreatas, comícios e passeatas em Sapé e estabelece multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento

A juíza da 4ª Zona Eleitoral, Andréa Costa Dantas Botto Targino, determinou a proibição de eventos eleitorais que resultem na aglomeração de pessoas. A decisão da magistrada veio em uma ação ingressada pela Coligação “A Força da Mudança”, que é encabeçada pelo Podemos, contra o candidato a prefeito de Sapé Luizinho (Progressista), que conta com apoio da atual gestão municipal.

A determinação afirma que aglomeração acarreta no descumprimento de normas sanitárias previstas na Lei Federal n. 13.979/2020 e no Decreto Estadual n. 40.304/2020; e veda a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por cada ato em caso de descumprimento. Fica sob responsabilidade das autoridades policiais adotarem as medidas necessárias ao cumprimento imediato da decisão, coibindo atos de aglomeração.

Ainda sobre as aglomerações, a determinação da Juíza aponta que “se deve garantir por ocasião dos eventos de campanha o distanciamento social com espaço mínimo privativo de dois metros por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscara por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos”.

Sapé encontra-se com bandeira laranja no Plano Novo Normal do Governo do Estado. O município já registrou 1.196 casos de covid-19 e 56 mortes. Apesar das vedações, o candidato Luizinho, sobrinho do atual prefeito, não vem cumprindo as determinações e obedecendo as normas sanitárias, realizando eventos com aglomerações de pessoas.

O Progressista foi alvo, inclusive de denúncias do Ministério Público Eleitoral, que por meio da promotora Caroline Freire Monteiro da Franca, pediu na Justiça a condenação de Luizinho, por descumprimento de ordem judicial para não realizar a convenção partidária que o homologou para a disputa eleitoral. Para a promotora, o descumprimento da determinação da juíza Andréa Costa Dantas Botto Targino ‘desmoralizou o judiciário’.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

6 + 13 =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

O pré-candidato ao Governo da Paraíba pelo MDB, Cícero Lucena, anunciou na manhã desta segunda-feira (27) o nome de Diogo Cunha Lima como pré-candidato...

Política

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou, na manhã desta segunda-feira (27), o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que...

Política

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) deve analisar, nesta segunda-feira (27), duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) relacionadas à Operação Território Livre, que envolvem...

Política

O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) inicia o mês de dezembro disponibilizando, a partir desta segunda-feira (27), 34 vagas de emprego em...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.