Câmara do TCE mantém suspensa concorrência de R$ 21,8 milhões do DER para programa rodoviário - André Gomes
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Câmara do TCE mantém suspensa concorrência de R$ 21,8 milhões do DER para programa rodoviário

Foto: Reprodução

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu nesta terça-feira (13), por meio de referendo de medida cautelar, manter suspensa a concorrência pública nº 09/2020, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Pela licitação, são destinados recursos de R$ 21,8 milhões para serviços de fiscalização e controle de obras do programa rodoviário em execução pelo Governo do Estado.

O processo, de nº 17153/20, é originário de denúncia formulada à Corte pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), contra item do edital lançado pelo DER vedando participação de empresas reunidas sob forma de consórcio.

A contratação prevista abrange serviços de “Supervisão, Fiscalização e Controle de obras de Implantação, Pavimentação, Restauração e Ambiental e Restauração de Obras de Arte Especial das Rodovias Integrantes do Programa Rodoviário em Execução pelo Governo do Estado da Paraíba”.

A medida cautelar, referendada na sessão, havia determinado a suspensão do procedimento na última sexta-feira (9), por decisão do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, que sugeriu, com aprovação do colegiado, prazo de 15 das para defesa e esclarecimentos pela direção do Departamento de Estradas de Rodagem.

Relator da matéria, ele entendeu que “a participação de empresas reunidas em consórcio ampliaria o universo de participantes no certame, favorecendo a competitividade e, em consequência, a obtenção de melhor proposta para a Administração”. E observou, ainda, que no processo administrativo não consta o motivo do veto à participação de empresas, de forma consorciada.

Contas aprovadas

Na mesma sessão, foram julgadas regulares as prestações de contas, relativas ao exercício 2019, das Câmaras Municipais de Aparecida, Areia de Baraúnas, Poço Dantas, Belém e Bananeiras. Além das contas da Secretaria de Finanças e Secretaria da Gestão Governamental e Articulação Política do Município de João Pessoa, referentes aos anos de 2015 e 2016, respectivamente. E aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas da Secretaria de Habitação Social do Município de João Pessoa, igualmente dos exercícios 2015 e 2016.

A sessão 3008 da 2ª Câmara serviu, ainda, ao exame de processos sobre procedimentos licitatórios de prefeituras destinados à compra de combustíveis e materiais de construção, contratação de serviços de obras de ampliação de cemitério público e de exames clínicos de imagens. E ainda de verificação de cumprimento de determinações e decisões da Corte, a exemplo do fornecimento, pelas prefeituras, de informações atualizadas para o sistema GEO-PB.

O colegiado também analisou e votou dezenas de processos relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes, concedendo ao final os respectivos registros dos atos.

A sessão foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, e contou com as presenças dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E a participação do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, representante do Ministério Público de Contas.

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