O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16) traz a decretação de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, pelo período de 180 dias, nas áreas de 148 municípios afetados pela estiagem. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui das áreas afetadas por município, que serão
apresentados oportunamente.
O Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente situação anormal caracterizada como Situação de Emergência. Com base nisso, fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado, além de ficar dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
Fica ainda o Poder Executivo estadual autorizado a abrir crédito extraordinário para fazer face à situação existente.
Covid-19
De acordo com o Decreto, fica mantido em pleno vigor o Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública, para os fins exclusivos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba por meio do Decreto Legislativo nº 256, de 23 de março de 2020, publicado nessa mesma data no Diário do Poder Legislativo.
