O projeto de Lei 2.108/20 declara as feiras livres do Estado da Paraíba como patrimônio histórico cultural imaterial e institui o Dia Estadual do Feirante. A propositura está tramitando na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e é de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB). “A proposta visa transformar toda essa diversidade e o encanto das feiras livres em Patrimônio Cultural Imaterial, devendo, o poder público, preservar essas práticas em nosso Estado”, disse Tovar.
O projeto considera feiras livres aquelas que comercializem produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artigos artesanais, regionais, antiguidades, objetos de arte e afins, desde que reconhecidas e regulamentadas pelo Poder Executivo dos municípios paraibanos em que instaladas.
As feiras livres que forem criadas e regulamentadas após a entrada em vigor desta lei também serão por ela recepcionadas e passarão a fazer parte do acervo cultural imaterial do Estado da Paraíba. Como patrimônio histórico cultural imaterial do Estado da Paraíba, as feiras livres devem ser preservadas e as decisões relacionadas às modificações de organização, horário e local das feiras livres dependerão de prévia anuência dos feirantes e dos moradores do local.
Dia do Feirante
A propositura também cria o Dia do Feirante. As comemorações devem acontecer anualmente na data de 25 de Agosto. O Governo do Estado da Paraíba poderá promover ações de incentivo e homenagens aos feirantes.