Candidatos eleitos só serão diplomados pela Justiça Eleitoral após a entrega da prestação de contas - André Gomes
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Candidatos eleitos só serão diplomados pela Justiça Eleitoral após a entrega da prestação de contas

A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam) lembra que os candidatos eleitos no pleito desse ano só serão diplomados desde que tenham enviado a prestação de contas à Justiça Eleitoral no prazo que se encerra nesta terça-feira (15). As diplomações acontecem até a próxima sexta-feira (18), de acordo com o calendário eleitoral. Esse ano na Paraíba, por conta da pandemia causada pelo coronavírus, as diplomações acontecerão por meio de editais e publicações no Diário da Justiça Eletrônico.

“Os eleitos devem prestar atenção para os prazos estabelecidos no Calendário para que não sejam prejudicados. A diplomação só acontecerá com a certificação de que o eleito apresentou sua prestação de contas em tempo hábil. Esse prazo se encerra nesta terça-feira e apenas na quarta-feira os juízes eleitorais iniciam o processo de diplomação”, destacou Marco Villar, presidente da Apam.

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral. A entrega dos diplomas sempre ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.

Marco lembra que mesmo com ausência de movimentação financeira, a apresentação da prestação de contas é obrigatória, tanto para candidatos, quanto para partidos. Para o candidato, não prestar contas implica em ficar sem quitação eleitoral, e, portanto, inelegível. Para o partido, implica em suspensão das cotas de repasse de Fundo Partidário.

Prestação – O presidente da Apam lembra que nenhuma informação referente às despesas durante a campanha pode ficar de fora da apresentação. “Todas as notas deveriam ser emitidas até 15 de novembro, data da eleição. Receitas e doações recebidas, além de toda a movimentação devem constar na prestação de contas final”, afirmou.

As transferências do fundo partidário, recursos recebidos, valores gastos, extratos de contas bancárias e cheques com números, valores e emitentes precisam ser listados. De acordo Villar, os partidos e coligações devem estar atentos à obrigatoriedade de não só preencher os dados no sistema online, mas também apresentar as informações no cartório eleitoral da cidade correspondente.

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