Codid-19: Veja o que apenas pode funcionar na Paraíba durante a semana de 27 de março a 4 de abril conforme decreto - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Codid-19: Veja o que apenas pode funcionar na Paraíba durante a semana de 27 de março a 4 de abril conforme decreto

O novo decreto do Governo do Estado que vale entre os dias 27 de março a 04 de abril de 2021,nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelece que somente poderão funcionar algumas atividades sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social.

Veja o que pode funcionar durante a semana:

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

II – clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo dequaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

VI – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;

VII – agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;

VIII – cemitérios e serviços funerários;

IX – atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

X – serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

XI – segurança privada;

XII – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

XIII – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

XIV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XV – atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

XVI – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

XVII – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

XVIII – óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;

XIX – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

XX – comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;

XXI –serviços de transporte de passageiros e de cargas;

XXII – hotéis, pousadas e similares;

XXIII – assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;

XXIV – indústria;

XXV – restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas.

Vale lembrar que o horário de funcionamento estabelecido no inciso XXV não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e
similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição. Também não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 16:00 horas.

Os restaurantes, bares e lanchonetes em geral só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas para funcionar.

Durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas. Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril. As medidas são necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba. No dia 3 de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco − 4 =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

O empresário Diogo Cunha Lima (PSD) deve ser anunciado como pré-candidato a vice na chapa a ser encabeçada pelo ex-prefeito Cícero Lucena (MDB), na...

Política

João Pessoa se prepara para viver mais de 40 dias de uma extensa programação de festejos juninos, com eventos distribuídos nos bairros, além da...

Política

Prefeitas paraibanas, empreendedoras e mulheres atuantes no setor de tecnologia participaram, nesta quinta-feira (23), do Convergência 2026, evento realizado no Intermares Hall, que reuniu...

Política

O governador Lucas Ribeiro e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, abriram, na manhã desta quinta-feira (23), a 13ª edição...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.