A cada seis dias um paraibano é resgatado de trabalho escravo; Lei de Jutay cassa Inscrição de empresa envolvida com prática - André Gomes
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A cada seis dias um paraibano é resgatado de trabalho escravo; Lei de Jutay cassa Inscrição de empresa envolvida com prática

Dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil mostram que a cada seis dias, em média, um paraibano (de nascimento ou residência) é resgatado do trabalho escravo, grande parte de outras regiões do País. O levantamento mostra ainda que, entre os anos de 2022 e 2023, foram resgatados 651 vítimas paraibanas.

No Dia do Trabalhador, celebrado nesta quarta-feira (1º), o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) afirma que ainda é um absurdo ter pessoas trabalhando em situações precárias. Ele lembra que a Paraíba  conta com a Lei Ordinária 10364/2014, de sua autoria, que cassa a Inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas a escravidão.

“Esta é uma ferramenta importante para punir quem pratica esse tipo de crime, que atinge a dignidade humana”, comentou.

A lei estabelece que após esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, através do Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto da lei estadual, incluindo números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.

A cassação da eficácia da inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS, conforme a legislação, implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele; e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. As penalidades valem pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação.

Trabalhadores

Os municípios paraibanos que mais exportam trabalhadores para a mão de obra escrava em outros estados são Patos, no Sertão (que aparece em 1º como, com 64 egressos naturais e 67 residentes), seguido de Pombal, Araruna, Picuí, Manaíra, Boa Vista, Serra Branca, Juripiranga e Cuité.

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