Pesquisa PoderData mostra que 81% dos brasileiros dizem haver preconceito contra negros no Brasil. Quatro meses antes, o percentual dos brasileiros que tinha a percepção de que existe discriminação contra pessoas negras era de 76%, representando uma alta de cinco pontos percentuais.
Verificando o aumento de casos e a percepção da população de que os casos aumentaram, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas lançou uma campanha contra o racismo intitulada “Abracrim sem preconceito – Advogue esta causa” e que ainda recomenda “Diga não ao racismo, ao preconceito e à toda forma de discriminação. Racismo é crime!”.
O presidente nacional da entidade de classe, Sheyner Asfóra, destaca que os ataques sistêmicos contra o jogador de Vini Júnior ligaram o alerta de que algo precisa ser feito para combater essa prática. Ele lembrou que a Abracrim já vem realizando esse debate, inclusive promoveu eventos e posicionamentos públicos sobre a temática.
O jurista destacou que no início deste ano foi sancionada a Lei 14.532/2023 que tornou a prática de injúria racial uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Até então, a injúria racial estava prevista apenas no Código Penal, com penas mais brandas.
“A mudança foi importante por endurecer ainda mais a penalidade e reconhecer que a injúria racial também consiste em ato de discriminação por raça, cor ou origem que tem como finalidade, a partir de uma ofensa, impor humilhação a alguém”, disse Sheyner lembrando que a alteração legislativa acompanha entendimentos dos Tribunais Superiores de que o crime de injúria racial não prescreve e que poderia ser enquadrados como racismo.
Com a mudança na lei não é mais possível àqueles que cometem o crime de injúria racial responderem ao processo em liberdade, a partir do pagamento de fiança, como aconteceria antes. Outra modificação tornou o crime de injúria racial imprescritível, ou seja, a qualquer tempo pode ser investigado e os responsáveis processados.
As penalidades, segundo o presidente da Abracrim, também foram aumentadas passando de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão. Outra mudança foi em relação ao tratamento do chamado racismo recreativo, que consiste em ofensas supostamente proferidas como brincadeira. Para esses casos, a pena foi aumentada de um terço até a metade, podendo ainda ser agravada se cometida ou difundida por meio de redes sociais.
“Todos nós devemos assumir uma posição antirracista. Racismo não é brincadeira, é algo sério que magoa, machuca e até tira vida de pessoas. A lei deve ser firme e punir com todo rigor quem comete essa prática”, afirmou Sheyner Asfóra.