Apam divulga nota de repúdio ao ato de violência contra advogado em Guarabira - André Gomes
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Apam divulga nota de repúdio ao ato de violência contra advogado em Guarabira

Foto: Divulgação

A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) divulgou nota nesta segunda-feira (2) para repudiar atos de violência contra o advogado Fábio Meireles, no município de Guarabira, em pleno exercício da profissão, por integrantes da Polícia Militar da Paraíba.

“Infelizmente a Paraíba assistiu mais uma vez a cenas truculentas e abusivas por parte de policiais militares contra um advogado em exercício da sua profissão, no município de Guarabira. Esse clima de ódio e agressão está dominando o país e as instituições que deveriam primar pela proteção e não pela violência. A Apam repudia o fato e exige apuração dos fatos, esperando que outros casos não voltem a acontecer”, destacou o presidente da Apam, Marco Villar.

A direção da Apam lembra que o artigo 7º, paragrafo 2 º, da lei 8906/94, estabelece que “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

Confira a Nota:

A população paraibana assistiu assustada as cenas de violências sofridas por um advogado no exercício da sua profissão no último domingo (2), em Guarabira.

Fábio Meireles foi de forma truculenta agredido, jogado no chão, algemado e levado preso. Forma que não se trata um criminoso, ainda mais um advogado, no exercício da sua profissão.

Nós da Apam repudiamos tal ato truculento e destacamos que tal violência atinge todos os advogados. Não podemos admitir que nenhum trabalhador tenha o seu exercício profissional desrespeitado da forma como aconteceu em Guarabira.

O artigo 7º, paragrafo 2 º, da lei 8906/94, estabelece que “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

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